Juiz julgou improcedência a ação movida contra o prefeito de São João da Canabrava

Publicado em 02/09/10 às 23:07



O Juiz da 93ª Zona Eleitoral da Comarca de Bocaina-PI, Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novais, sentenciou no último dia 11 de agosto, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME -, movida por Pedro Isidoro Neto em face do Prefeito de São João da Canabrava, Elson Silva de Sousa e o vice-prefeito Valdivino Alano Batista.

O processo estava em tramitação desde outubro de 2008, onde o Requerente, Pedro Isidoro acusa Elson Silva de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e a corrupção eleitoral que teriam desequilibrado o pleito em São João da Canabrava.

O Juiz Dr. Fabrício Novais Julgou improcedente a presente ação de impugnação a mandato eletivo, extinguido o processo com resolução de mérito, nos termos do art.269, I, do CPC.
A advogada do Requerente, Aline Isidoro, informou que já recorreu da sentença do Juiz de primeira instância e que o recurso foi recebido e devolvido ao TRE-PI para apreciação em segunda instância.
 

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